Direito Previdenciário · INSS

Advogada deAuxílio-Acidenteem Belo Horizonte

Sofreu um acidente e ficou com sequela? Você pode ter direito a uma indenização mensal do INSS — mesmo continuando a trabalhar.

  • Fraturas com placas, pinos ou parafusos
  • Auxílio-doença encerrado ou pedido negado pelo INSS
  • Acidentes de trabalho, de trânsito, de moto ou domésticos
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BH, Santa Luzia e regiãoAtendimento online para todo o Brasil
Jéssica Vieira, advogada de auxílio-acidente em Belo Horizonte
Raio-x de fratura com placa e parafusos
Placa, pino ou parafuso?Sequelas de fratura podem dar direito ao auxílio-acidente.
Sobre mim

Jéssica Vieira, advogada de auxílio-acidente em BH

Atendo trabalhadores que sofreram acidente de qualquer natureza — de trabalho, de trânsito, de moto, doméstico ou de trajeto — e ficaram com sequela que reduz a capacidade para o trabalho.

Cuido do pedido no INSS e da ação judicial, com acompanhamento técnico da perícia médica, que é a fase que decide o caso. O atendimento é feito diretamente comigo, do primeiro contato ao resultado.

Conversar sobre o meu caso →
+10Anos de advocaciaAtuação em Belo Horizonte, Santa Luzia e região.
PósDireito Previdenciário — PUC Minase Direito Civil e Processo Civil — Universidade Candido Mendes.
2Esferas de atuaçãoJustiça Federal (acidente de qualquer natureza) e Justiça Estadual (acidente de trabalho).
AUXÍLIO-ACIDENTE

Situações que eu atendo

Auxílio-acidente negado

O INSS negou ou nem analisou o pedido? Reviso o indeferimento e levo o caso à Justiça com prova técnica.

Fim do auxílio-doença

Recebeu alta do INSS mas ficou com sequela? O auxílio-acidente é devido a partir do dia seguinte ao fim do auxílio-doença.

Fraturas e cirurgias

Sequelas de fratura no punho, mão, joelho, tornozelo, ombro ou coluna, com placa, pino ou parafuso.

Acidente de trânsito e moto

Acidente de carro ou moto que deixou limitação de movimento, força ou dor permanente.

Acidente de trabalho

Acidente no serviço ou no trajeto. A ação é proposta na Justiça Estadual.

Amputação e perda de movimento

Perda parcial de dedos, membros, movimento, força ou sensibilidade.

Como funciona o atendimento

Envie seu caso pelo WhatsApp

Você me conta o que aconteceu e envio a análise inicial.

Análise técnica e definição da estratégia

Avalio documentos, explico riscos e mostro o melhor caminho para resolver.

Aprovação e início imediato da defesa

Após sua confirmação, dou início ao processo e informo cada etapa com transparência.

Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes sobre auxílio‑acidente

Respostas diretas, com base na lei e na jurisprudência, para as dúvidas que mais recebo no escritório.

01O que é o auxílio-acidente?

É uma indenização mensal paga pelo INSS ao segurado que, depois de um acidente de qualquer natureza, ficou com sequela permanente que reduz a capacidade para o trabalho que exercia (art. 86 da Lei 8.213/91). Corresponde a 50% do salário de benefício e é pago até a aposentadoria.

02Posso receber e continuar trabalhando?

Sim. O benefício foi criado justamente para quem continua trabalhando com a sequela. Ele é pago junto com o salário.

03Quem tem direito?

Empregado com carteira assinada, empregado doméstico, trabalhador avulso e segurado especial (trabalhador rural) — art. 18, §1º, da Lei 8.213/91. Não é exigido número mínimo de contribuições (art. 26, I).

04A minha lesão precisa ser grave?

Não. O STJ decidiu que basta haver redução da capacidade para o trabalho habitual; o grau da lesão não interfere no direito ao benefício (Tema 416/STJ).

05Meu auxílio-doença acabou e fiquei com sequela. E agora?

Esse é o caso mais comum. O auxílio-acidente é devido a partir do dia seguinte ao fim do auxílio-doença (art. 86, §2º, da Lei 8.213/91 e Tema 862/STJ). Se o INSS não concedeu, é possível buscar os valores atrasados dos últimos 5 anos.

06O INSS negou meu pedido. Ainda dá para conseguir?

Sim. O indeferimento no INSS não encerra o direito. Na Justiça, o caso é decidido com base em perícia médica judicial — e o acompanhamento técnico dessa perícia faz diferença no resultado.

07Sofri acidente de trabalho. Muda alguma coisa?

Muda a Justiça competente. Acidente de trabalho vai para a Justiça Estadual (art. 109, I, da Constituição e Súmula 15 do STJ); os demais — trânsito, moto, doméstico, lazer — vão para a Justiça Federal. Atuo nos dois casos.

08Sou autônomo ou MEI. Tenho direito?

Em regra, o contribuinte individual (autônomo/MEI) e o segurado facultativo não têm direito ao auxílio-acidente. O que conta é a sua situação na data do acidente — por isso vale analisar o seu caso.

09Posso receber auxílio-acidente e aposentadoria juntos?

Não. O auxílio-acidente termina quando começa a aposentadoria.

10Vocês atendem fora de BH?

Sim. Belo Horizonte, Santa Luzia, Nova Lima, Contagem, Vespasiano, Lagoa Santa e toda a região metropolitana, além de atendimento online para todo o Brasil.

Não encontrou sua dúvida?

Me conte o que aconteceu. Eu analiso seu caso e explico se você tem direito.

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O que meus clientes dizem

5,0
N
Nilane S.
2 meses atrás

Atendimento impecável e humanizado. A Dra. Jéssica Vieira é extremamente ágil, dedicada e explica tudo de forma clara, o que facilita muito para quem não entende de leis. Uma advogada de altíssimo nível. Conseguiu me ajudar em tempo recorde.

G
Giovana K.
4 meses atrás

Excelente atendimento! Dra. Jéssica é extremamente atenciosa, dedicada e demonstra muito conhecimento no que faz. Explica tudo com clareza, transmite confiança e realmente se preocupa em resolver a situação da melhor forma possível. A consultoria foi ágil, eficiente e me deixou muito mais tranquila. Recomendo demais!

M
Maria José
3 meses atrás

Foi uma experiência muito esclarecedora e eficaz. A Dra Jéssica passa firmeza, credibilidade e competência.

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